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Notícias / Civil

Juiz nega liminar que tentava suspender imposto retido sobre pensão de R$ 25 mil paga a Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou liminar requerida pelo ex-deputado Jose Riva (sem partido) para suspender desconto de imposto de renda sobre uma pensão paga pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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Conforme informado nos autos, Riva sofre retenção mensal de aproximadamente R$ 6 mil. O político, atualmente delator premiado em acordo com o Ministério Público, é beneficiário do fundo de assistência parlamentar, valor estipulado em aproximadamente R$ 25 mil por mês.
 
O ex-deputado explicou que recebe pensão desde 2015. Sobre tais proventos sempre houve o desconto de Imposto de Renda na fonte. Aproximadamente R$ 400 mil já foi retido.
 
Riva relata, no entanto, que no ano de 2000 foi diagnosticado com neoplasia maligna, câncer de tireoide, estando sujeito a recidivas e metástases, razão pela qual faria jus a isenção de imposto de renda retido na fonte.
 
Em sua decisão, Carlos Roberto afirmou que, para a concessão da tutela provisória de urgência, se faz necessário comprovar a evidência da probabilidade do direito conciliada com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
“Entendo não que restou demonstrada a relevância do fundamento do pedido, necessário para a concessão da antecipação da tutela vindicada, sobretudo a ineficácia da medida caso proferida ao final”, explicou o magistrado.
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