Juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Fábio Henrique Fiorenza negou requerimento da coligação Avança Mato Grosso que buscava produção de prova testemunhal pela oitiva de cinco pessoas em impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O grupo é encabeçada pelo candidato ao Senado, Euclides Ribeiro (Avante).
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O Ministério Público propôs ação de impugnação de registro de candidatura em face da coligação levando em conta supostas omissões nas convenções dos partidos. O Avante aprovou coligação apenas com o Pros (sem menção ao PDT, Rede e PSB), embora tenha delegado poderes à Comissão Executiva para outras coligações.
O PDT aprovou coligação apenas com Avante e Pros (sem menção ao Rede e PSB), porém delegou poderes para deliberar sobre outras coligações à executiva municipal. O Pros aprovou coligação apenas com o Avante (sem menção ao PDT, Rede e PSB), além disso, os convencionais não realizaram nenhuma espécie de delegação de poderes.
O PSB aprovou coligação com Avante, Pros e PDT (sem menção ao Rede) e delegou poderes à executiva estadual. A Rede aprovou coligação com Avante, Pros e PDT (sem menção ao PSB), mas delegou poderes à executiva estadual.
Por derradeiro, segundo o Ministério Público, as atas apontam unicamente o nome do titular da chapa, Euclides Ribeiro, sendo desconhecida a forma de escolha dos demais membros, Francileide Fontinelle (1ª suplente) e Ernando Cardoso (2º suplente).
Segundo Fábio Fiorenza, as supostas irregularidades dizem respeito a omissões nas convenções, não se tratando, portanto, de questão probatória. “Conclui-se pela desnecessidade e falta de pertinência em se marcar dia, horário e local para oitiva de testemunhas para tratar de omissões nas convenções partidárias, ainda mais numa campanha eleitoral com tempo de duração tão exíguo como é esta Eleição Suplementar 2020 (um cargo de Senador)”, afirmou o magistrado.
Ao negar as oitivas, o relator determinou que o Ministério Público apresente manifestação quanto aos documentos apresentados pela coligação após a propositura da impugnação.
“Ao retorno dos autos, este Relator fará nova análise e deliberará sobre eventuais diligências complementares, se for o caso”, concluiu o magistrado.