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TJ nega recurso do MP que buscava obrigar plano de saúde a prestar serviços por telemedicina

Da Redação - Vinicius Mendes

A Quarta Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou provimento a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que buscava a determinação para que a Unimed Norte Mato Grosso Cooperativa Trabalho Médico forneça serviços de saúde à distância. O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou em seu voto que esta é uma questão de ordem médica e técnica, e além disso a empresa noticiou que já oferece gratuitamente aos seus beneficiários o serviço de teleassistência médica.
 
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O MP entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar com tutela de urgência, buscando que a Unimed seja obrigada a adotar “todas as providências necessárias para garantir aos beneficiários, enquanto procedimento de cobertura obrigatória, os serviços de saúde que comportem a modalidade de comunicação à distância, durante o estado de emergência decorrente da pandemia pelo corona vírus (Sars-Cov-2), com atendimentos realizados por profissionais de saúde que compõem a rede assistencial do plano, bem como por profissionais que prestem serviços de saúde mediante reembolso”.
 
 
Um dos argumentos do MP é que a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e diversos Estados da Federação, a exemplo do Estado de Mato Grosso, reforçam a necessidade de isolamento social para evitar a propagação da doença. Além disso citou a Lei Federal nº 13.989/2020, que autoriza, durante a crise ocasionada pelo coronavírus, o uso da telemedicina.
 
A Justiça já havia indeferido o pedido do MP. A empresa recorreu, mas a Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento ao agravo de instrumento afirmando que esta é uma questão de ordem médica.
 
“No caso concreto, ainda que se possa, em tese, antever os benefícios do atendimento remoto, principalmente em tempos de pandemia do COVID-19, durante o qual a principal orientação das autoridades sanitárias é manter o distanciamento social, não se trata aqui de análise de matéria de simples ou mesmo de fácil verificação, porquanto envolve também questões de ordem médica, técnica e operacional do sistema de atendimento remoto. Assim, mostra-se prudente manter os efeitos da decisão impugnada”.

Os magistrados também consideraram que a Unimed já comunicou que desde março de 2020 vem oferecendo serviço de teleassistência médica, gratuitamente aos seus beneficiários.
 
“Além do mais, do conjunto fático-probatório, não se pode deixar de observar que a empresa, aqui agravada, ao ser notificada pelo Ministério Público, noticia já ter disponibilizado gratuitamente aos seus beneficiários, desde 25.03.2020, o  serviço  de  teleassistência médica, que trata-se de um canal direto e exclusivo para que os mesmos sejam atendidos em sua casa, por meio do telefone 0800 892  4888  ou  ainda  pelo  endereço  eletrônico unimedcontracoronavirus.com.br,  que  funciona  24 horas  por  dia,  07 dias  da  semana”.
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