O juiz Armando Biancardini Candia, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou pedido liminar e determinou a suspensão de propagando do candidato ao Senado, José Medeiros, em que há pedido de votos para Abílio Junior, postulante ao cargo de prefeito de Cuiabá.
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“Ao analisar o vídeo objurgado confirmei que o Representado utiliza o espaço reservado para suas próprias inserções de rádio e televisão, a que tem direito como candidato ao Senado Federal, para beneficiar, propagandear e pedir votos ao candidato a Prefeito de Cuiabá/MT, Abílio Brunini”, salientou o magistrado.
Resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos no que se refere a eleição suplementar para senador proíbe a transferência de recursos entre as campanhas (Senador e Prefeitos/ Vereadores).
“É que ao usar o espaço reservado para suas inserções, bem como o próprio custo da montagem do engenho publicitário impugnado (elaboração, direção, gravação etc.), o Representado está efetivamente fazendo uma doação disfarçada ao candidato a prefeito, o que é vedado pela legislação de regência”, complementou o julgador.
Ao determinar a suspensão da propaganda, há indicação sobre possibilidade de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.