Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitaram dois recursos de Embargos de Declaração contra condenação em sessão plenária de setembro de 2020 que, por unanimidade, julgou procedente representação em face do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (SD).
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Pedro Taques possui condenação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso pela prática de conduta vedada a agentes públicos, com anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura.
O ex-governador foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, em decorrências de ações abusivas na Caravana da Transformação de 2018, além de anotação no sistema ASE 540 (inelegibilidade como efeito secundário).
A condenação chegou a gerar indeferimento de candidatura no pleito suplementar ao Senado encerrado em 15 de novembro. Em momento posterior, porém, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que Taques fosse habilitado para concorrer.
Taques tentava comprovar omissão que supostamente ocorreu quando a decisão de condenação veio desacompanhada do comando inerente ao início de sua execução da pena de anotação. Ainda segundo o ex-governador, houve contradição em virtude da execução imediata da punição secundária (anotação).
O relator, Jackson Coutinho, utilizou precedente do Tribunal Superior Eleitoral para esclarecer que a decisão recorrida seria passível de efeito suspensivo, mas não a anotação, “pois esta serve apenas para dar conhecimento da condenação sofrida pelo candidato”.
O voto de Coutinho para rejeitar os embargos de declaração foi seguido de forma unânime pelos membros do TRE-MT.