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Juíza manda Zona Eleitoral avaliar ação em que Emanuel pede indenização de R$ 50 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, declarou incompetência e determino  que uma ação de indenização no valor de R$ 50 mil proposta por Emanuel Pinheiro (MDB) contra o vereador Abílio Junior (Podemos) seja redistribuída para a Zona Eleitoral. Ambos concorrem no segundo turno da eleição municipal.

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Segundo processo, Abílio produziu vídeo com a imagem de Emanuel “com o intuito de expor e difamá-lo perante a sociedade”. Conforme a ação, Emanuel Pinheiro vem sendo julgado como se Abílio “fosse o acusador e o juiz, sem passar pelo devido processo legal”. A imagem usada por Abílio corresponde a trecho da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
 
Em sua decisão, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda explicou que a discussão sobre competência da questão debatida, se na Justiça Comum ou Justiça Eleitoral, implica na apuração de se os fatos supostamente inverídicos e ofensivos ao político ocorreram no período eleitoral.
 
“E da atenta leitura da exordial o autor deixa expresso que a postura e condutas imputadas ao réu visam baixar o nível da disputa eleitoral, de modo a influenciar na escolha do eleitor, ferindo a sua imagem”, salientou a magistrada.
 
Miranda salientou ainda que há pedido liminar visando proibir a divulgação do vídeo sob argumento de possível desequilíbrio do pleito, fato que reforçaria o caráter eleitoral.

“Com estes fundamentos, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito, e determino a redistribuição para a Zona Eleitoral de Cuiabá, competente para análise da matéria”.
 
Ação será encaminha ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
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