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Notícias / Constitucional

STF adia julgamento de processo de 21 anos sobre cobrança de ICMS sobre softwares em MT

Da Redação - Vinicius Mendes

O julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei mato-grossense n. 7.098/1998, que trata sobre a cobrança de ICMS, foi adiado após pedido de vistas do ministro Nunes Marques. A ação foi ajuizada no STF em janeiro de 1999.
 
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O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ajuizou, em janeiro de 1999, a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 7.098/1998, pela qual se “consolidam normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”.
 
O questionamento é com relação à incidência de ICMS sobre “serviços acessórios aos de comunicação” (softwares). Em abril de 2020 a ação foi incluída, após diversas exclusões, na pauta de julgamento.
 
Em seus votos os ministros Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, relatora, julgaram parcialmente prejudicada a ADI, com relação a um dos artigos, e julgaram improcedente o pedido do PMDB, na parte remanescente.
 
O ministro Dias Toffoli votou pela prejudicialidade e não conhecimento de alguns artigos, mas, no mérito, divergiu da relatora a fim de julgar parcialmente procedente a ação. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
 
“No mérito, divergia em parte da Relatora, a fim de julgar parcialmente procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade (i) das expressões adesão, acesso, disponibilização, ativação, habilitação, assinatura e ainda que preparatórios, constantes do art. 2º, § 2º, I, da Lei nº 7.098/98, redação dada pela Lei nº 9.226/09; (ii) da expressão observados os demais critérios determinados pelo regulamento, presente no art. 13, § 4º, da Lei nº 7.098/98; (iii) dos arts. 2º, § 1º, VI; e 6º, § 6º, da mesma lei, modulando os efeitos da decisão para dotá-la de eficácia a partir da data da publicação da ata de julgamento”.
 
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio também votaram para que a ação seja julgada parcialmente procedente. Após voto do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi adiado, por pedido de vistas do ministro Nunes Marques.
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