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Notícias / Eleitoral

Relator vota pela cassação do mandato de Avalone, mas julgamento é adiado

Da Redação - Vinicius Mendes

O julgamento do processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho. Avalone foi acusado de compra de votos, nas eleições de 2018, mas o Ministério Público depois acabou imputando a ele a prática de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. O relator votou pela cassação do mandato e inelegibilidade do parlamentar e foi seguido por outros dois membros do Pleno.
 
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O deputado teve o nome envolvido em apreensão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Poconé (100 km de Cuiabá). Segundo informações da PRF, um veículo Gol, de cor prata, foi abordado no quilômetro 560 da BR-070.
 
No interior do veículo, os agentes abordaram três suspeitos, que estavam com R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual, Carlos Avalone.
 
A linha de defesa de Avalone, em suas alegações finais, defende que o dinheiro encontrado no veículo alocado para a campanha não pertencia ao parlamentar, mas sim a Luiz da Guia, um dos detidos.
 
O julgamento do processo foi retomado nesta quinta-feira (3). O relator, juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, citou que o Ministério Público, em suas alegações finais, sustentou que não existe base empírica suficiente a amparar a captação ilícita de sufrágio. O MP disse que não foram produzidas provas que comprovem que o dinheiro seria utilizado para compra de votos.
 
O juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza ainda citou que o MP entendeu que as provas dos autos apontaram, no entanto, que o dinheiro serviria para quitação de despesas de campanha, não declaradas, o que caracteriza captação ilícita de recurso.
 
Considerando que Avalone declarou que foram gastos R$ 999.996,00 em sua campanha, apenas R$ 4 a menos do limite, ao somar a este valor os R$ 89,9 mil o relator disse que fica comprovada a extrapolação do limite de gastos.
 
O magistrado apontou que Avalone praticou abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e votou pela cassação do mandato do parlamentar e inelegibilidade por oito anos.

O juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa acompanharam o voto do relator. O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, devendo retornar na sessão do próximo dia 10.
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