Imprimir

Notícias / Constitucional

AGU pede fim de foro por prerrogativa a procuradores do Estado, da AL, defensores e chefe da PJC

Da Redação - Vinicius Mendes

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo fim do foro por prerrogativa a procuradores do Estado, da Assembleia Legislativa, bem como à Defensoria Pública e  ao Diretor-Geral da Polícia Civil, que estava previsto em uma emenda à Constituição do Estado de Mato Grosso. A AGU seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a norma viola a Constituição da República.
 
Leia mais:
TSE nega recurso de chapa eleita e cidade com dois mais votados impugnados terá novas eleições
 
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela PGR contra o artigo 96, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 86/2020, que atribui foro por prerrogativa de função aos membros da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria da Assembleia Legislativa, aos membros da Defensoria Pública e ao diretor-geral da Polícia Civil.
 
A PGR argumenta que a norma viola incisos do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei, bem como do artigo 22, que diz que compete à União legislar sobre o tema, e 25 e 125, que dispõe que os Estados são regidos por Constituição e leis que adotarem (desde que observada a Constituição Federal).
 
“Haveria vulneração ao princípio da isonomia, ‘na medida em que um tratamento desigual é atribuído a pessoas que se encontram em situação idêntica: todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no 1º grau de jurisdição. Sobretudo, os próprios defensores federais, advogados da União, advogados das Casas Legislativas e Diretor-Geral da Polícia Federal, cujas atribuições são as mesmas’”, citou a AGU.
 
A Advocacia-Geral da União defendeu o mesmo entendimento da PGR, de que a previsão de foro por prerrogativa, conforme norma estadual, não encontra paralelo na Constituição Republicana.
 
“A autonomia conferida aos Estados-membros, no entanto, na qual se inclui a capacidade de auto-organização, encontra limites no próprio Texto Constitucional”, disse a AGU ao se manifestar pela procedência do pedido formulado pela PGR.
Imprimir