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TJMT nega ação de partido contra lei que estabelece normas e limites à RGA

Da Redação - Vinicius Mendes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente, por unanimidade, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Democracia Cristã (DC) contra uma lei estadual que estabelece normas para a revisão geral anual (RGA) alegando que seria um obstáculo ao poder aquisitivo do salário dos servidores. O TJ afirmou que o equilíbrio econômico do Estado deve prevalecer.
 
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A ação direta de constitucionalidade do DC questiona os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.278/04, acrescidos pela Lei nº 10.819/19. O partido argumenta que a norma afronta o processo legislativo para discussão e aprovação da mensagem 4/19 que refletiu na promulgação da lei 10.819/19. Alega que houve violação à norma do regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 
A Justiça, no entanto, entendeu que o processo legislativo cumpriu os requisitos constitucionais para sua tramitação e que a RGA está condicionada aos limites de despesa, para obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal
 
“Se o processo legislativo cumpriu todos os requisitos constitucionais para seu aperfeiçoamento, incabível a arguição de inconstitucionalidade formal. Descabe ajuizamento de ADI para questionar violação à norma de Regimento Interno”, diz trecho do acórdão.
 
Por também considerar que deve prevalecer o equilíbrio econômico do Estado, os membros do Órgão Especial, por unanimidade, julgaram improcedente a ação.
 
“Em que pese a revisão geral anual ter por escopo a finalidade de recomposição do valor da remuneração em face da perda do poder aquisitivo da moeda, [...], tal revisão deve ser fixada com base na realidade orçamentária do Estado, a fim de não impactar o equilíbrio econômico-financeiro do ente federativo”.
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