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TJ derruba lei que garantia VI a vereadores de cidade de MT sem prestação de contas

Da Redação - Vinicius Mendes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional a lei municipal 849/2018, de Canabrava do Norte, que instituiu o pagamento de verba indenizatória aos vereadores, sem necessidade de prestação de contas. O TJ considerou o valor excessivo (R$ 1,4 mil), sendo que isso corresponde a mais da metade do salário dos parlamentares.
 
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A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso contra a lei de Canabrava do Norte que instituiu e fixou a verba indenizatória. Ao analisar o pedido o TJ considerou o valor excessivo.
 
“Os patamares utilizados para a instituição e fixação das verbas de natureza indenizatória, constantes do dispositivo legal impugnado, aparentam ser desproporcionais frente ao subsídio percebido, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”, diz trecho do acórdão.
 
O TJ ainda avaliou que há possível violação dos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, além do fato de que não haveria a necessidade de prestação de contas do valor. Com base nisso, por unanimidade, o Órgão Especial concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público.
 
“Resta evidenciado o dano trazido ao erário público decorrente do pagamento de valor expressivo, à título de verba indenizatória, sem observância ao texto constitucional, do qual sequer há forma de controle quanto às despesas eventualmente pagas com o montante transferido à cada parlamentar municipal”.
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