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TAM dispensa piloto sem justificativa e paga R$ 616 mil
Migalhas
A 10ª turma do TRT da 1ª região condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar em R$ 616,3 mil, a título de danos morais, um piloto dispensado por ser muito exigente em relação às condições de segurança das aeronaves, denunciando as irregularidades capazes de pôr em risco a vida da tripulação e dos demais passageiros.
A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, redatora do acórdão, afirmou que "deflui que o trabalhador, ao exigir o estrito cumprimento das normas de segurança das aeronaves, ao invés de receber elogios pelo zelo profissional que orientava sua conduta, tornou-se inconveniente para a empresa".
A turma concluiu que a dispensa foi imotivada e discriminatória. "Resta configurado o comportamento discriminatório da reclamada em relação ao obreiro, atingindo de forma indelével seu patrimônio ideal", declarou a magistrada.