O juiz Gilberto Lopes Bussiki, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), declarou encerrada a instrução probatória e deu prazo de dois dias para apresentação de alegações finais em representação contra o deputado federal Carlos Bezerra (MDB), acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Processo pode gerar cassação.
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“Abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de dois dias, para as alegações finais, encaminhando-se primeiramente o feito ao Representante (PRE), e, em seguida, publicando-se este despacho no DJE-TRE/MT para intimação do Representado”, decidiu Bussiki.
Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão. De acordo com parecer técnico, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.
Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Antes de encerrar a instrução, Bussiki negou pedido do Ministério Público para afastar o sigilo bancário de Bezerra e de seus principais fornecedores e colaboradores de campanha.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a quebra de sigilo era necessária para obtenção de informações sobre a real movimentação financeira correspondente ao período de campanha.
Em sua decisão, Bussiki esclareceu que, realizada a oitiva de testemunhas, dentre as quais se destacam os principais fornecedores da campanha eleitoral do representado, não despontaram episódios que justificassem medida excepcional para quebra de sigilo bancário.