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Associação tenta alterar decisão que desvinculou salários de procurador Legislativo e subsídios de ministros

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo recorreu para que haja mudança na decisão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 10.276/2015, de Mato Grosso, que vinculavam a remuneração do cargo de procurador legislativo da Assembleia Legislativa ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em sessão virtual finalizada em novembro de 2020, o Plenário do STF, por unanimidade, julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República.

A norma previa que o subsídio do grau máximo da carreira no Legislativo estadual corresponderia a 90,25% da remuneração dos ministros, com escalonamento conforme as classes e diferença de 5% entre uma e outra.
 
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes assinalou que a jurisprudência do Supremo é firme na censura a leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, “especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes".

Segundo o relator, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual também caracteriza afronta à autonomia federativa do Estado de Mato Grosso, que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa.
 
O requerimento da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo pede que seja preservada a manutenção do pagamento da diferença do valor nominal do subsídio do Procurador Legislativo, resultante da edição da lei, “até que o valor seja absorvido por quaisquer reajustes futuros concedidos pela Assembleia Legislativa, à vista do caráter alimentar do subsídio percebido pelo Procurador do Estado do Mato Grosso, cuja supressão afetaria, de maneira desarrazoada, seu patrimônio”.
 
Caso não seja acolhido o pleito, a associação pede para que o Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso "seja expressamente dispensado de devolver a diferença resultante da edição da Lei".
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