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Juiz manda retirar tornozeleira de membros de organização ‘rival’ à de Arcanjo no jogo do bicho

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Haroldo Clementino Souza e João Henrique Sales de Souza, dois membros da Ello (FMC), organização que seria rival da Colibri, de João Arcanjo Ribeiro, no jogo do bicho em Mato Grosso. Integrantes das duas organizações chegaram a ser presos em maio de 2019 durante a Operação Mantus.
 
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Conforme apontado nas investigações, João Henrique Sales de Souza atuava como “recolhedor” na Ello (FMC) enquanto Haroldo Clementino Souza atuava como “recolhedor/suporte”.
 
A defesa de João Henrique Sales de Souza pediu a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico (tornozeleira), sob o argumento de que ele nunca descumpriu as condições impostas, além de possuir ocupação lícita. Argumentou ainda que os demais corréus foram beneficiados com a retirada do equipamento eletrônico
 
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que atua na defesa de Haroldo Clementino Souza, requereu a extensão da revogação do monitoramento eletrônico que foi concedida aos corréus. O Defensor Público sustentou que Haroldo está submetido a medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o monitoramento eletrônico, desde 14 de agosto de 2019 e, desde então, cumpriu todas as determinações judiciais. Haroldo também pediu a restituição de uma moto Honda CG/160.
 
Em sua manifestação o Ministério Público foi favorável aos pedidos das defesas. Ao analisar o pedido o magistrado considerou a longa duração das medidas e, em consonância com o parecer do MP, revogou a medida cautelar de monitoramento eletrônico. Ele também determinou a restituição da moto de Haroldo.
 
“Apesar da gravidade que reveste os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e relacionados à prática de contravenção penal do jogo do bicho, o excesso de prazo na monitoração eletrônica resta configurado, porquanto os requerentes se encontram sob monitoramento eletrônico há mais de 12 meses, sem notícias do descumprimento das medidas impostas. Some-se a isto, que a instrução criminal ainda não iniciou. Logo, a retirada do equipamento eletrônico é medida que se impõe para evitar maior constrangimento pelo excesso de prazo”, disse o juiz.
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