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Bezerra pede restabelecimento de pensão paga a ex-governadores e aponta direito 'pré-constitucional'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) ofereceu no dia 22 de fevereiro uma reclamação ao Supremo Tribunal (STF) para que seja restabelecida pensão mensal descontinuada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo o parlamentar, valores pagos significam direito pré-constitucional. Uma das últimas pensões pagas a Bezerra alcançou montante de R$ 11,5 mil.

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Conforme defesa de Bezerra, a ação que extinguiu a pensão concedida a ex-governadores do estado de Mato Grosso “de forma absurda afetou o ora reclamante, na medida em que este ocupou cargo de Governador daquela Unidade Federativa”.
 
Ainda conforme o parlamentar, o Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Secretário de Gestão e Planejamento, suspendeu indevidamente o pagamento da pensão, “na medida em que adotou uma interpretação, data vênia, desacertado daquilo que, de fato, foi decidido”.
 
Segundo Bezerra, o subsídio recebido quando do final de seu mandato, estava regularmente previsto na Constituição Estadual vigente à época bem como no âmbito Federal. “Desse modo, havia perfeita simetria entre o que previa o texto da Constituição Estadual e o comando disposto na Constituição Estadual e o comando disposto na Constituição da República”.
 
Ocorre que a gestão estadual entendeu que toda e qualquer pensão devida a ex-governadores, sejam aquelas anteriores à Constituição de 1988 ou posteriores, deveriam ser suspensas, colocando todos os beneficiários no mesmo grupo.
 
“Não se pode admitir que uma ADI torne inconstitucional um ato jurídico perfeito realizado antes da própria existência da Constituição. Trata-se de um verdadeiro absurdo”, esclareceu.
 
Bezerra pede a concessão de liminar para restaurar, imediatamente, o pagamento da pensão, inclusive, dos valores relativos aos meses em que o pagamento não foi realizado. No mérido, o membro do MDB pede que seja confirmada a liminar, “com o conhecimento e provimento da presente reclamação constitucional, afim de que se garanta o direito do reclamante continuar recebendo o benefício até sua morte”.
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