Imprimir

Notícias / Constitucional

Ministro admite entidades de classe em ação e adota rito abreviado para julgar RGA no Judiciário

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão da Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso (Anajud) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) como partes interessadas no processo proposto pelo governador Mauro Mendes, do Democratas, para barrar lei que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário. Além da admissão, o ministro adotou rito abreviado para julgamento.

Leia também 
Mauro Mendes entra com ação no Supremo para barrar RGA do Judiciário


A adoção do rito abreviado permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, dispensando-se a análise de liminar pelo relator. “Providenciem informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, despachou o magistrado.
 
Segundo os autos, a lei publicada no dia 22 de fevereiro conferiu aos servidores do Poder Judiciário o direito à RGA para o exercício de 2020, no percentual de 4,48%, o qual decorreu da variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor.
 
Inicialmente o governador, amparado em parecer da Procuradoria-Geral, procedeu ao veto integral do projeto de lei. Ao vetar o projeto, Mendes argumentou que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 proíbe os estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.
 
Posteriormente, o veto oposto pelo governador foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Foram 19 votos pela derrubada do veto e quatro favoráveis.
 
Segundo o Executivo, cabe ao governador Mauro Mendes a iniciativa privativa sobre questões afetas ao regime jurídico dos servidores públicos de determinado ente federado, especialmente a fixação e alteração da sua remuneração. Houve “a invasão da iniciativa legislativa privativa conferida ao Chefe do Poder Executivo estadual pela Constituição Federal”.
 
Imprimir