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TJ nega pedido de ex-secretário que tentava barrar decreto e limitação do comércio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar requerida pelo empresário Wellington Rossiter Bezerra, ex-secretário de Indústria e Comércio de Tangará da Serra (244 km de Cuiabá), que entrou com ação para que o município do interior não fosse obrigado a seguir decreto estadual de contenção ao novo coronavírus. A decisão, de sexta-feira (19), ainda não foi divulgada em sua integralidade.

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Conforme Rossiter, o prefeito de Tangará chegou a promulgar decreto próprio, alterando o horário de funcionamento das atividades e serviços locais para o período compreendido entre 5h e 22h, de segunda a domingo, bem como estabelecendo toque de recolher das 23h às 5h.
 
Ocorre que o prefeito recebeu uma notificação recomendatória do Ministério Público Estadual, órgão fiscalizador, para que o decreto municipal fosse revogado, sendo seguido o decreto estadual, que prevê fechamento do comércio às 19h e toque de recolher às 21h.

Conforme o ex-secretário, “a imposição da adoção do Decreto Estadual ao município de Tangará da Serra/MT se mostra totalmente ilegal e, sobremaneira, inconstitucional, haja vista que suprime o poder conferido aos Municípios, especialmente diante do cenário atual que requer uma análise específica de cada realidade local para que a adoção das medidas de combate ao novo coronavírus seja mais eficazes”.

Wellington Rossiter requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do decreto estadual em relação ao município de Tangará da Serra, “como forma de reconhecer o direito líquido e certo do impetrante e de demais empresários, de manter o pleno funcionamento das atividades e serviços em horário não reduzido”.
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