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STF rejeita ação de central sindical contra lei que disciplinou adicional de insalubridade no Executivo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) contra a Lei Complementar estadual 502/2013, de Mato Grosso, que disciplinou o adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12 de março.

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Segundo ação, a Lei Complementar 502/2013 prevê que o adicional de insalubridade não mais será calculado no caso dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso sobre seus subsídios, mais sim será pago em valores fixos.

Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF.

Ele destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que conheciam da ação e a julgavam improcedente.
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