Imprimir

Notícias / Constitucional

'A judicialização ocorre quando há omissão do Executivo', afirma Borges sobre ação para quarentena

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Questionado sobre uma possível interferência do Ministério Público (MPE) em relação aos decretos de prevenção ao novo coronavírus, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, esclareceu que o Ministério Público atua somente em casos de omissão. O objetivo, conforme o chefe do órgão, é salvar vidas.

Leia também 
Cuiabá afirma que pedido do Ministério Público para obrigar lockdown é ilegal e requer indeferimento
 
“A judicialização ocorre quando há omissão do Executivo. No nosso caso, há uma legislação, nós só estamos querendo que seja cumprido o decreto que o governador lançou. O decreto é bem claro que, nos limites de contaminação daquelas faixas (classificação de risco), que é por cor, no caso terão que ser feitas determinadas medidas. Nós só estamos querendo que cumpra o decreto. O decreto tem como principal objetivo salvar vidas, que é a razão de existir uma federação, estado e município, em razão da vida humana. Essa é a função de um Estado, ainda mais em um regime democrático de direito”, explicou o PGJ ao Olhar Jurídico.
 
De acordo com o novo decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, como Cuiabá e Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias.

Pedido do Ministério Público, que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça, é para que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória por todos os municípios, excepcionando-se apenas a aplicação de decretos locais naquilo que forem mais restritivos. 
 
O MPE requereu que na liminar, que está sendo pleiteada ao Judiciário, seja enfatizado que eventual descumprimento da determinação sujeitará os chefes dos Poderes Executivos ao afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
 
“Todo gestor público responde pelos seus atos. Então, no caso, na previsão legal, nós temos improbidade administrativa, no caso por omissão de não cumprir o decreto, e também criminalmente, no caso de prefeitos, eventualmente, porque há leis sanitárias a serem cumpridas, de defesa vida, e isso pode caracterizar crime também”, explicou Borges.
Imprimir