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Município que não adotou quarentena obrigatória é acionado por descumprir Decreto Estadual

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) protocolou, no início da noite de quarta-feira (31), Reclamação junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) requerendo a concessão de medida liminar para suspensão do Decreto Municipal nº. 42/2021, de Tapurah, cidade distante 430 Km de Cuiabá. O referido ato normativo dispõe sobre as medidas restritivas e de prevenção à disseminação da Covid-19.

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Na Reclamação, o MPE requer ao Poder Judiciário que seja determinada a edição de um novo decreto, seguindo fielmente o Decreto Estadual (Nº 874/2021), que estabeleceu novas diretrizes no enfrentamento à pandemia. Além de atualizar a classificação de risco epidemiológico, o Decreto Estadual fixou regras e orientações para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.

Segundo o MPE, apesar de o Município ter adotado algumas medidas temporárias restritivas de prevenção aos riscos de disseminação da doença veiculadas no Decreto Estadual, não estabeleceu a quarentena coletiva obrigatória pelo período de 10 dias, determinação obrigatória para os municípios que encontram-se classificados como nível de risco muito alto.

Na Reclamação, a instituição requer a imposição ao cumprimento das medidas pleiteadas, sob pena de responsabilidade e de afastamento do prefeito, conforme estabelece a liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
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