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Ministro do STJ mantém afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu no dia 29 de março requerimento do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Sérgio Ricardo, que tentava decisão para sua recondução ao cargo.

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Sérgio Ricardo já conseguiu decisão favorável no próprio STJ, revogando uma medida cautelar que determinava afastamento. Ocorre que o conselheiro também possui um afastamento na Justiça Estadual, em processo referente a compra de vaga na Corte de Contas.

Além de Sérgio Ricardo, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Blairo Maggi, Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e Sergio Ricardo de Almeida.

Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.

Em novembro de 2020 o conselheiro viu o afastamento ser mantido. Sérgio Ricardo argumentou, em resumo, que de “maneira desproporcional e injusta” o juízo determinou que seu afastamento perdurasse até o trânsito em julgado da sentença de mérito. “É necessário visualizar que só é possível o afastamento mediante elementos claros e incontestáveis de que o agente investigado esteja interferindo e atrapalhando a instrução processual, o que jamais ocorreu e que inclusive não consta nenhum relato nesse sentido na decisão do magistrado”, afirmou Sérgio Ricardo.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira, responsável pelo processo na Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, considerou que a medida cautelar em questão deve ser mantida. “Há, com efeito, fundamentos concretos a evidenciar que a medida permanece necessária”, assinalou o magistrado.
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