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Justiça nega indisponibilidade de bens Pedro Taques e mais cinco por “grampolândia”

Da Redação - Lucas Bólico

A juíza Celia Regina Vidotti negou pedido de indisponibilidade de bens ajuizado pelo Ministério Público contra o ex-governador Pedro Taques e mais cinco envolvidos no caso que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, esquema de interceptações telefônicas ilegais operado em Mato Grosso por policiais militares e servidores públicos para fins políticos.

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O MP apontou na ação que houve prejuízo de R$ 177.789,31 ao erário, tendo em vista o uso da máquina estatal para benefício de terceiros, e não do Estado. A ação pedia indisponibilidade de bens no montante de R$ 355.578,62, que seria referente ao pagamento de multa civil, a ser arbitrado até duas vezes o valor do dano ao erário.
 
Além do ex-governnador, foram alvos da ação e o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, o ex-comandante geral da PM Zaqueu Barbosa, o ex-chefe da Casa Miliar Evandro Lesco, o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos Airton Benedito de Siqueira Junior e o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.
 
A juíza Celia Regina Vidotti alegou na decisão que a Lei de Improbidade Administrativa prevê indisponibilização do patrimônio daquele a quem é atribuída a prática de ato de improbidade que provoca prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito e citou que o pedido do MP não pode ser atendido, com base em julgamento do Superior Tribunal de Justiça que debateu a possibilidade de incluir ou não o valor de eventual multa civil no decreto de indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa.
 
A juíza citou ainda  que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações.
 
O que diz o MP
 
Segundo o MPE, o objetivo da ação é responsabilizar agentes públicos que orquestraram e executaram conjunto de interceptação telefônica clandestina que monitorou diversos agentes políticos, advogados e jornalistas.
 
De acordo com a investigação, no mês de agosto de 2014, o requerido coronel Zaqueu, exercendo a função de subchefe do Estado Maior da Polícia Militar, ocupou-se, na condição de líder, da missão de instalar e operacionalizar um Núcleo de Inteligência voltado para a prática de interceptações telefônicas clandestinas.
 
Nesta empreitada, Zaqueu contou com a efetiva participação do requerido Evandro Alexandre Ferraz Lesco, na época tenente coronel da Polícia Militar, que se incumbiu de garantir a estruturação no Núcleo de Inteligência, e de Airton Benedito de Siqueira Júnior (igualmente coronel da Polícia Militar), bem como do cabo Gerson Correa Júnior. Nomes foram os responsáveis por garantir projeto que assegurasse a viabilidade técnica de funcionamento dos equipamentos que seriam empregados nas escutas ilegais.
 
Conforme o órgão ministerial, quantidade de áudios decorrentes de interceptações telefônicas atingiram jornalistas, advogados, agentes públicos, empresários e parlamentares. Material foi usado para obter informações privilegiadas visando interferir no pleito eleitoral de 2014.
 
Acusação elencou pontos que suspostamente evidenciam Pedro Taques na condição de idealizador e um dos beneficiários: período de início das interceptações foi condizente com o período eleitoral para o cargo de governador do Estado; características e peculiaridades das pessoas interceptadas (políticos, advogados de adversários políticos, jornalistas); executores dos grampos formaram a cúpula do seu Governo após ser empossado no cargo de governador do Estado.
 
Ainda segundo acusação: há fortes e incontestes indícios de que o seu primo e então secretário Estadual da Casa Civil, Paulo Taques (também acionado), atuou ativamente na Grampolândia Pantaneira; houve tentativa de macular o prévio conhecimento da existência dos grampos clandestinos, cujo objetivo era se eximir de responsabilidade; as versões de Gerson Correa, Zaqueu e Lesco na ação penal militar apontam Taques como beneficiário dos grampos.
 
Conforme o MPE, a participação do ex-secretário Paulo Taques se apoia em três ocorrências fáticas: interceptação clandestina contínua do terminal telefônico da vítima Tatiane Sangalli (segundo o MPE, ex-amante do requerido); similitude dos numerários interceptados nos relatórios desenvolvidos na Grampolândia Pantaneira com os números interceptados nas Operações Forti, Pequi e Querubim, que tiveram início em decorrência de uma delatio criminis feita por Paulo; depoimento dos confessos Zaqueu, Lesco e Gerson.
 
Segundo os autos, todos os envolvidos atentam contra os princípios da administração pública. O ato de improbidade administrativa também gerou dano ao erário estimado em aproximadamente R$ 177 mil. Assim, há pedido liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos no montante de R$ 355 mil, montante referente ao pagamento da multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário.
 
O que dizem os denunciados
 
Quando a ação foi proposta, Pedro Taques, Paulo Taques e o cabo Gerson manifestaram-se oficialmente por meio de notas encaminhadas à imprensa. Confira abaixo os posicionamentos na íntegra:
 
Pedro Taques
 
1) expresso meu respeito ao MP brasileiro, Instituição necessária para a Democracia, é ao promotor de justiça que assinou a petição;
 
2) todos que exercem cargos públicos estão sujeitos a ação, ninguém está acima da da Constituição e das Leis, inclusive EU;
 
3) no entanto, se tudo que o MP coloca no papel fosse a verdade absoluta, não se precisaria do Poder Judiciário. Na Democracia, é ele, o Poder Judiciário, o encarregado de dar a última palavra, com o necessário devido processo legal;
 
4) sobre o fatos, o MP fundamento a ação, em relação a minha pessoa, em 5 indícios, que ele mesmo assim denomina, todos suposições e ilações do próprio MP:
A) que eu deveria ter conhecimento: nunca fiz, não mandei, não soube, tomei conhecimento e, imediatamente tomei a providência;
B) pedi, assim que soube, que o MP, o Gaeco, tomasse providência, isso por ofício, inclusive citando o nome do tal Cabo Gerson, e nada foi feito, ao contrário, foi arquivado, sem investigação, e por que isso não foi indagado pelo culto promotor de Justiça?
B) em depoimento por mim prestado ao MP, um dia após a quarta feira de cinzas, de 2020, fiz várias representações, inclusive contra o promotor Mauro zaque, quais as providências tomadas
depois de mais de ano?
C) no mesmo depoimento, há mais de ano, solicitei ao Culto promotor, providências em relação a um laudo não constante dos autos, qual seja, perícia no celular de um tal Coronel Soares, qual providência foi tomada?
D) dentre outras providências , todas feitas no mesmo depoimento;
 
​5) se existe algo que ainda confio, é na justiça, estou pronto para fazer minha defesa, pois nada fiz de errado, quem fez, tem que ser responsabilizado, com obediência ao devido processo legal.

 
Paulo Taques
 
1- esses fatos ainda estão sendo investigados, de maneira que o MP faz conclusões precipitadas e desatualizadas, por isso mesmo inverídicas.  Além disso, não mostra provas importantes que tem conhecimento. Por quê?
 
2 - a ação é amparada na fala de pessoas que prestaram dezenas de depoimentos, com várias contradições entre elas próprias. Mas isso o MP não mostra. Por quê?
 
3 - após 5 anos, ainda não fui ouvido nos inquéritos. Por quê?
 
4 - por fim, nunca pedi ou mandei que fosse feita interceptação telefônica de ninguém.

 
Cabo Gerson
 
A defesa do PM Gerson Corrêa não foi intimada e não irá se pronunciar fora dos autos por enquanto, somente aguarda para se manifestar nos autos.
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