Procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges Pereira expediu recomendação para que membros do Ministério Público não promovam a destinação de multa diária, fixada em juízo ou extrajudicialmente, ao Fundo de Apoio do Ministério Público (FUNAMP).
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Segundo Borges, Resolução nº 70/2020, do Conselho Superior do Ministério Público, que dispõe expressamente em seu artigo 6º, § 4º, que “É vedado aos membros do MPMT destinarem recursos a projetos que importem em vantagem econômica, direta ou indireta, ao Ministério Público, bem como atuarem como executores financeiros dos projetos cadastrados, assim considerada a gestão dos recursos encaminhados”.
O PGJ requereu que membro do MPE retifiquem em autos judiciais ou extrajudiciais os requerimentos e cláusulas em desconformidade com a presente recomendação. Ciente da recomendação, o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone retificou pedido em ação que cobra a abertura de mais portos de vacinação em Cuiabá.
Na ação sobre vacinação, a Justiça determinou que Cuiabá providencie a abertura de, no mínimo, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos. Conforme a decisão, esses novos locais de vacinação deverão atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.
Eventual descumprimento da liminar sujeitará o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100.000,00.
Com a retificação do MPE, porém, a multa não será mais destinada ao Fundo de Apoio do Ministério Público. Dinheiro seguirá ao Fundo Municipal do Idoso.