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Justiça mantém processo que julga fraude de R$ 8 milhões envolvendo três ex-presidentes do Detran

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou no dia 15 de abril preliminares de ilegitimidade passiva e suposta prescrição em processo com valor de causa estabelecido em R$ 8 milhões que examina fraudes no Departamento Estadual de Trânsito. A juíza remeteu os autos à fase instrutória. Três ex-presidentes do órgão são acionados. 

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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Teodoro Moreira Lopes, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, Eugenio Ernesto Destri e Amplus Gestão e Tecnologia Ltda-ME. em razão da dispensa indevida de licitação e prorrogação irregular de contratos.
 
Narra a inicial que os requeridos os requeridos Teodoro Moreira Lopes, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, Eugenio Ernesto Destri, nos períodos em que exerceram o cargo de presidente do Detran, realizaram sucessivos procedimentos de dispensa de licitação (Dispensa nº 034/2011, Dispensa nº 011/2012 e Dispensa nº 006/2013), dando origem a contratos irregulares firmados com a empresa requerida Amplus Gestão e Tecnologia Ltda-ME (Contrato nº 008/2012, Contrato nº 0042/2012 e Contrato nº 002/2014).
 
Contratos foram assinados para a prestação de serviços de digitação, digitalização de autos de infração de trânsito, impressão a laser e envelopamento das notificações de autuação e penalidades, digitação e digitalização de AR's e controle físico dos autos de infração de trânsito e AR's.
 
Segundo o MPE, os contratos nº 42/2012 e nº002/2014 foram prorrogados por intermédio de aditivos irregulares. Afirma que durante o período em que os serviços foram prestados pela empresa requerida Amplus, foram iniciados três procedimentos licitatórios, porém, nenhum foi concluído, permitindo que fossem realizadas as sucessivas contratações e prorrogações ilegais por mais de dois anos, sem situação emergencial e para o desempenho de serviços rotineiros da autarquia.
 
Ainda conforme o órgão ministeriaç, um período aproximado de oito meses (09/05/2013 a 06/03/2014), os ex-Diretores Presidentes do Detran, Giancarlo da Silva Lara Castrillon e Eugênio Ernesto Destri, mantiveram-se inertes e não realizaram procedimento licitatório, gerando um acúmulo de aproximadamente 160.000 autos de infração, os quais foram atingidos pela nulidade por não terem tramitado de forma regular, gerando dano ao erário no valor aproximado de R$ 8 milhões.
 
Vidotti esclareceu que preliminar de ilegitimidade passiva levantada por Teodoro Moreira Lopes se confunde com o mérito, pois se baseia na afirmação de ausência de conduta dolosa ou culposa capaz de configurar ato de improbidade administrativa.
 
Segundo a magistrada, as argumentações referentes à prescrição já foram analisadas e afastadas por ocasião do recebimento da inicial.
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