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Ministro restabelece aposentadoria de ex-desembargador condenado por vender sentença

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no dia 14 de abril a retomada do pagamento de aposentadoria ao ex-desembargador Evandro Stábile, que perdeu o cargo após ser condenado por venda de sentença. Determinação vale até o julgamento de mérito de um recurso.

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Foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quem decretou em 2020 a perda da função pública de Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial. 
 
Com a decretação da perda de cargo publicada no Diário de Justiça,  a aposentadoria de Stábile foi cassado. O ex-desembargador não recebe, desde então, valores do Poder Judiciário. Nos três primeiros meses de 2020, antes da cassação, Stábile recebeu mais de R$ 35 mil. 
 
O desligamento obedeceu determinação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
 
Na época da condenação, em 2015, a relatora da ação penal apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.  
 
Stábile argumentou que "a sentença penal condenatória não determina a perda da aposentadoria, tão somente a perda do cargo, não do vínculo previdenciário”. Para decidir pela retomada temporária, o relator citou jurisprudência do STJ.
 
Segundo Kukina, o Tribunal já decidiu pela impossibilidade de que a sanção de perda do cargo, ao tempo de seu cumprimento, possa ser transmudada em cassação de aposentadoria do agente público.
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