O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou pedido do ex-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdisio Juliano Viriato, determinando desbloqueio de bens em três ações sigilosas de improbidade administrativa. Liberação foi determinada levando em conta a condição de colaborador premiado. Informações foram publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (27).
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Decisão foi estabelecida em ação em que são réus, além de Viriato, Silval da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, Mauricio Souza Guimarães, Pedro Jamil Nadaf e Luciane Bezerra.
Segundo os autos, Viriato requereu a aplicação dos termos acordados na colaboração premiada, especialmente quanto ao prosseguimento do presente feito apenas com a finalidade de declarar a prática do ato ímprobo.
O ex-adjunto sustentou que “a atual indisponibilidade da integralidade dos bens impossibilita o pagamento do acordo de colaboração, na medida em que, diante da crise financeira que assola o Brasil, notadamente em razão da pandemia do novo coronavírus, a única possibilidade de obter recursos financeiros é com a venda de imóveis”.
Valdisio celebrou em 2018 acordo de colaboração premiada junto ao Ministério Público Estadual. A cláusula 9ª do compromisso previa o pagamento da obrigação pecuniária de R$ 1,5 milhão “no prazo máximo de 24 meses contados da assinatura deste termo”. Tempo determinado se encerraria em abril de 2020.
No entanto, antes do vencimento do prazo de pagamento, o advogado de Valdisio requereu ao Ministério Público Estadual a prorrogação por mais 12 meses do prazo para quitação da referida obrigação.
Ainda em 2020 houve manifestação favorável do MPE pelo deferimento do pedido. O órgão Ministério concordou com a prorrogação do prazo de pagamento inicialmente agendado em 12 meses, para o colaborador realizar o depósito judicial do valor remanescente de R$ 765 mil até o mês de abril de 2021.
O acolhimento do pedido de revogação da ordem de indisponibilidade com relação ao requerido Valdísio Juliano Viriato é medida que se impõe, mormente considerando que o próprio acordo de colaboração prevê as medidas a serem adotadas no caso de não cumprimento dos seus termos, inclusive a sua própria rescisão. Ante o exposto, defiro o pedido de revogação da ordem de indisponibilidade dos bens do requerido Valdísio Juliano Viriato