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'Seria verossímil estabelecer que agentes estejam se valendo da contratação para viabilizar desvios', explica juíza

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão da Juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que determinou afastamento do secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Antenor Figueiredo, se apoia na possibilidade do ex-gestor destruir, alterar ou ocultar provas. Conforme a magistrada, “seria verossímil estabelecer que agentes públicos estejam se valendo da possibilidade da contratação para viabilizar desvio de recursos”.

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), deflagrou a Operação Sinal Vermelho no dia cinco de maio. Os trabalhos partiram de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da qual foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15.447.745,12.
 
A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE). Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracajú há o modal BRT que viabiliza o funcionamento, enquanto que na capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.
 
Conforme Ana Cristina, a conjunção dos esforços, tanto do secretário Municipal quanto do empresário, que em primeira análise poderia demonstrar um melhoramento no serviço público, “na verdade pode vir a se evidenciar um ignóbil esquema de verbas públicas, por meio da contratação de um serviço com nenhuma efetividade, desprovido de qualquer utilidade e, portanto, em total descompasse com o interesse público”.
 
Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.
 
“O conhecimento das irregularidades na contratação realizada traz à tona indício concreto de que o ao se permitir o exercício do cargo de secretário de Mobilidade Urbana, Antenor estaria agindo para viabilizar a celebração da contratação”.

Além do afastamento, cautelares impedem que Antenor acesse secretaria e tenha contato com servidores. Reavaliação das medidas ocorrerá em 180 dias.
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