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Eleições na Mesa da ALMT devem permitir uma recondução, argumenta AGU

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer no Supremo Tribunal federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para que reeleições dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sejam limitadas a uma única recondução.

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“Deve-se conferir interpretação conforme a Constituição à norma questionada, de modo a permitir a recondução dos Membros da Mesa Diretora, desde que limitada a uma única ocasião, em observância aos postulados constitucionais republicano e democrático”, salientou a AGU.
 
Manifestação ocorre em ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivo da Constituição de MT que autoriza a recondução do presidente e dos demais ocupantes de cargos que compõem a Mesa da Assembleia Legislativa. 
 
Em liminar no mês de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a realização imediata de nova eleição para a Mesa Diretora, biênio 2021/2022, e vedou a posse de parlamentares que compuseram o órgão, nos mesmos cargos, durante os biênios 2017/2018 e 2019/2020. Eduardo Botelho (DEM) foi substituído na presidência.
 
Na decisão, o relator explicou que a interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
 
No entanto, em recente julgamento, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
 
O mérito da ADI no Supremo ainda será julgado.
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