O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela coligação “Agora é a Vez do Povo” em face do senador Carlos Fávaro (PSD). Decisão é desta quinta-feira (24).
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O mesmo processo acionava ainda Margareth Gettert Busetti, José Esteves de Lacerda Filho, candidatos a suplentes nas Eleições Suplementares 2020, e Mauro Mendes (DEM), governador do Estado de Mato Grosso.
Os nomes eram acionados pela suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político ou de autoridade. Acusação afirmava que o governador Mauro Mendes, durante o período eleitoral de 2020, utilizou-se da máquina pública para promover o seu candidato ao senado Federal, Carlos Fávaro, mais especificamente por meio de publicidade institucional.
Segundo acusação, o Chefe do Executivo Estadual decidiu promover uma campanha publicitária ostensiva com o pretexto de lançar programa estadual de execução de obras denominado Programa Mais MT. O governador seria o principal apoiador do candidato Fávaro, sendo verdadeiro protagonista na propaganda.
O julgamento, de forma unânime, seguiu parecer do Ministério Público e decidiu pela improcedência da ação.