Imprimir

Notícias / Civil

Justiça reconhece dívida do PSD contraída em campanha de Fabris e determina pagamento de R$ 578 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, julgou procedente ação que determina ao Partido Social Democrático (PSD) o pagamento de R$ 270 mil (atualizado em R$ 578 mil) em consequência de serviços gráficos destinados a campanha.

Leia também 
Pleno do TRE decide que ação da Bereré, por fraudes no Detran, deve retornar à Justiça comum

 
Conforme os autos, a empresa Imprimais Comunicação Visual, entre agosto e setembro de 2018, realizou a prestação de serviços gráficos destinados à campanha do deputado estadual Gilmar Fabris.
 
Foram emitidas notas fiscais nos valores de R$ 95 mil e R$ 187 mil, respectivamente. Do montante de R$ 282 mil devido, a empresa recebeu apenas a quantia de R$ 15 mil, restando a importância de R$ 270 mil.
 
Na decisão, a juíza argumentou que “resta incontroverso a comprovação de existência da dívida decorrente da prestação de serviços gráficos prestados pela parte autora, assim como a inadimplência das obrigações por parte da referido Diretório Estadual Partidário, consubstanciando, assim, no direito da empresa requerente em receber o valor que lhe é devido”.
 
A Imprimais Comunicação Visual requereu que seja o requerido intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre débito, o valor de R$ R$578 mil a título de condenação principal e de R$ 57 mil a título de honorários advocatícios
Imprimir