Imprimir

Notícias / Civil

TJMT reverte condenação de juíza acusada de desviar função de servidor

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu recurso e anulou sentença em face da juíza aposentada Wandinelma Santos.

Leia também 
Eleitores de três municípios de MT escolhem novos prefeitos e vices em pleitos suplementares

 
Wandinelma era  acusada de ter contratado Nilson Waldow como agente de segurança. Porém, de acordo com o Ministério Público, houve desvio de função. Em primeira instância, ambos sofreram as sanções de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratarem com o Poder Público.
 
No recurso, a juíza argumentou que dois inquéritos policiais instaurados para apurar os mesmos fatos foram arquivados a pedido do Procurador de Justiça do Estado.         
 
Wandinelma afiançou que não há falar em desvio de função ou em funcionário fantasma, visto que o agente de segurança Nilson, além de suas funções, exerceu e prestou diversas outras extras, em sua quase totalidade pertinentes e atinentes ao sentindo amplo e geral de segurança.
 
A magistrada esclareceu que Nilson foi escolhido pelo critério de confiança e de sua disponibilidade para viajar acompanhando a juíza à Capital, “inexistindo qualquer irregularidade em sua indicação ou conduta funcional”.
 
Wandinelma salientou que a prova testemunhal produzida tanto na Promotoria de Justiça quanto em Juízo confirmou que Nilson Waldow, enquanto servidor, efetivamente exerceu a função e prestou serviços, inexistindo dolo em sua conduta.

A Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu que não ficou comprovado a conduta ímproba no caso, visto que, de fato, houve a prestação dos serviços.

"Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).  MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO".
Imprimir