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Justiça exige pagamento de R$ 44 milhões em ação contra Riva e Bosaipo; delação cobre valor, garante defesa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou prazo de 15 dias para que os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo paguem, cada um, quantia estabelecida em R$ 44 milhões. Decisão é do dia 28 de julho em requerimento para cumprimento de sentença. A defesa de Riva, patrocinada pelos advogados Almino Afonso e Gustavo Lisboa, afirmou ao Olhar Jurídico que o montante já está previsto em acordo de delação premiada.

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Segundo os autos, valor corresponde a ressarcimento e multa cível proveniente de condenação por improbidade. Delação premiada firmada pelo ex-deputado José Riva em 2020, no valor de 90 milhões, contempla valores de ações que já transitaram em julgado.
 
Segundo os autos, condenação é proveniente de processo da Operação Arca de Noé, que apurou desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. O Ministério Público identificou a emissão de 36 cópias de cheques nominais à empresa D. P. Quintana Publicidade.

Além dos R$ 44 milhões (ressarcimento e multa), Justiça determinou que Riva e Bosaipo efetuem o pagamento das multas por oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios de R$ 52 mil e R$ 92 mil, respectivamente.
 
Além de Riva e Bosaipo, execução de sentença atinge ainda Luiz Eugênio Godoy (falecido), Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Joel Quirino de Pereira e José Quirino de Pereira.
 
“Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença após escoado o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado do título executivo judicial, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, (art. 513, § 4º, CPC), para pagar o montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10%”, decidiu Bruno D’Oliveira.
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