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Perri afirma que MPE 'não tem muito empenho' em descortinar fatos envolvendo seus membros

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acredita que o Ministério Público (MPE) está agindo para proteger seus membros de acusações sobre a Grampolândia Panteira. Ao declarar seu impedimento em julgar o processo do promotor de Justiça Marco Aurélio de  Castro, Perri salientou que  “não há muito empenho em se descortinar os fatos, especialmente os envolvendo membros do Ministério Público”.

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Conforme Perri, o órgão ministerial, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, se nega a denunciar Marco Aurélio por crime de interceptação telefônica ilegal, a chamada barriga de aluguel. O promotor foi acionado apenas por quebra de sigilo de interceptação telefônica.
 
Segundo Perri, o “comportamento do NACO desde a eclosão do escândalo é mesmo surreal, para se dizer o mínimo”. Exatamente por ter convicção formada sobre os fatos, Perri decidiu que não ostenta a imparcialidade necessária para conduzir a ação penal.

“Embora não haja juiz neutro, sempre e sempre há de ser ele imparcial. E a imparcialidade inexiste quando, de antemão, no nascedouro da ação penal, quem há de julgar já formou opinião sobre a culpabilidade ou inocência do acusado”, salientou.

O caso

Então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio de Castro teria repassado a terceiros áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava. 

Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa. Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
Ainda segundo o desembargador, apesar de a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, postular a inclusão na peça acusatória da prática do crime de quebra ilegal de sigilo telefônico no âmbito da Operação Ouro de Tolo, na qual o telefone de pessoa não investigada naqueles autos, a saber, do ex-governador Silval Barbosa, foi ilegalmente interceptado, o Naco Criminal simplesmente restituiu os autos, sem qualquer ratificação da denúncia.
 
Conforme Perri, o Naco também teima em contestar a participação da Ordem dos Advogados em ações provenientes do episódios da chamada “Grampolândia Pantaneira”, de interesse de toda sociedade mato-grossense. Ainda conforme Perri, não há muito empenho em se descortinar os fatos, especialmente os envolvendo membros do Ministério Público. “O comportamento do NACO desde a eclosão do escândalo é mesmo surreal, para se dizer o mínimo”, salientou o desembargador.
 
“Nem é preciso, nessa situação específica, mergulhar-se no pélago das intenções humanas para extrair que o propósito era mesmo escutar clandestinamente, por meio da chamada ‘barriga de aluguel’, o alvo do PIC instaurado contra Silval Barbosa, coincidentemente aberto um dia antes de se protocolizar o pedido de interceptação telefônica contra Roseli Barbosa”, afirmou Perri.
 
O desembargador salientou ainda que há o propósito de culpar o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior para livrar outros nomes. Gerson é apontado como um dos responsáveis por operacionalizar o esquema das interceptações, fato que foi confessado. “É a eterna crucificação do Cristo para a libertação de Barrabás”, salientou Perri.
 
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