A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de justiça gratuita em apelação proposta pelo ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, ação que discute posse de fazenda na cidade de Poconé. Nadaf, atualmente reconhecido como delator premiado, argumentou que as custas alcançam R$ 87 mil e sua renda atual não ultrapassa R$ 6 mil.
Leia também
Justiça determina que ex-esposa devolva mercedes a Pivetta
“Ao analisar os documentos, constato que não são suficientes para comprovar que não tem condições de pagar o preparo do Recurso. Seus rendimentos e movimentação bancária são incompatíveis com a concessão do benefício, o qual, conforme disposto na própria Lei de Ritos, deve ser concedido àquele que apresenta insuficiência de recursos para pagar as custas do processo”, decidiu a desembargadora.
Recurso de apelação foi interposto em desfavor da sentença de mérito que julgou improcedente a ação de reintegração movida por Nadaf em desfavor de Roberto Peregrino Morales e, seu filho, Roberto Peregrino Júnior, tendo como objeto o imóvel rural denominado “Fazenda DL”.
Instância de piso julgou totalmente improcedente os pedidos formulados por Nadaf, revogando liminar e condenando ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, sob a égide de que o ex-secretário não comprovou o pagamento da propriedade (apresentando recibos), o que descaracteriza o seu direito de posse do imóvel.
Os atuais proprietários da área alegam que o que houve foi um arrendamento, não compra.