Justiça rejeitou tese de prescrição e manteve réu o ex-deputado estadual João Antonio Cuiabano Malheiros, acusado de causar dano estimado em R$ 7,5 milhões por, segundo o Ministério Público (MPE), receber propina paga mensalmente pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entre os anos de 2003 a 2015.
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A defesa de Malheiros apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a ocorrência da prescrição, uma vez que o requerido deixou o cargo de deputado estadual em janeiro de 2015, enquanto a ação somente foi distribuída em 2020, portanto, depois de decorrido o lapso temporal de cinco anos.
Afirmou ainda que o requerido não agiu com dolo. Meras palavras de delatores, o ex-governador Silval Barbos e o ex-deputado José Riva, sem provas, não merecem respaldo e credibilidade, defendeu o ex-deputado.
Alegou também a preliminar de inépcia da inicial, pois não teria a clareza necessária em relação à conduta ímproba atribuída , tampouco provas quanto as supostas importâncias auferidas, mas apenas uma acusação genérica.
No mérito, João Malheiros sustentou que não existem provas concretas, requerendo a extinção doo processo, sem julgamento do mérito. De forma alternativa, caso superadas as preliminares, requereu a improcedência da ação.
Conforme decisão que manteve processo, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, não há pedido para aplicação das sanções restritivas de direitos e de multa pela prática de ato de improbidade administrativa, mas sim, a pretensão deduzida é apenas de ressarcimento do dano causado ao erário. Assim, não há que se falar sobre prescrição.
Ainda segundo Vidotti, a narrativa do Ministério Público permitiu a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como em que consistiu a conduta do requerido e as consequências jurídicas daí pretendidas.
“As alegações quanto a ausência de provas efetivas e da ponderação quanto a validade e extensão das informações trazidas pelos delatores, são questões atinentes ao mérito, pois é certo que, para o ajuizamento da ação, bastam indícios da prática lesiva ao patrimônio público”, explicou a magistrada.
Ao indeferir pedido de rejeição do processo, Vidotti determinou vista dos autos ao representante do Ministério Público, para que indique as provas que pretende produzir.