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Justiça recebe ação e ex-secretário virá réu por supostas fraudes em licitação de ordenha mecânica

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça Estadual recebeu no dia 15 de outubro processo contra o ex-deputado estadual, Meraldo Sá, por irregularidades em dispensas de licitações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). O ex-parlamentar era o secretário na época.

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As licitações versavam sobre aquisição de ordenha mecânica e a prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico, respectivamente. Além de Meraldo Sá, tornou-se ré a empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha EIRELI.
 
Conforme apurado, o município de Castanheira solicitou à Sedraf a aquisição de uma ordenha mecânica, a qual seria destinada para a premiação de um participante do torneio leiteiro do referido município. A aquisição, embora não atendesse ao interesse público, mas sim, a interesses particulares, foi realizada mediante dispensa de licitação, bem como foram constatadas irregularidades graves na proposta e na contabilização da referida despesa. 
 
Em relação ao reparo e manutenção do portão eletrônico, foi realizada vistoria in loco, não sendo possível constatar se os portões eram automatizados, tampouco qual seria a manutenção realizada.  Porém, constatou-se que não havia motor elétrico nos portões. 
 
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti esclareceu que, após diligencias realizadas na fase inquisitiva, contatou-se que os serviços de manutenção dos portões não foram prestados. A empresa requerida, por seu proprietário, afirmou taxativamente, que vendeu e entregou duas “ordenhas mecânicas”, para a Sedraf, oriundas das duas dispensas licitatórias, enquanto o requerido Meraldo Figueiredo de Sá citou apenas a compra de uma “ordenha mecânica”.
 
“Em se tratando de recebimento da inicial, descabe ao Magistrado analisar profundamente questões relativas ao mérito da ação civil pública, devendo ater-se a indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade debatidos que, no caso, estão efetivamente presentes”, salientou a magistrada. 
 
“Diante do exposto, recebo a petição inicial em relação aos requeridos Meraldo Figueiro de Sá e FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Maquinas Para Ordenha Ltda”, decidiu Vidotti. 
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