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Justiça livra ex-chefe da defensoria de condenação a três anos e quatro meses de reclusão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu decisão que extinguiu a punibilidade e livrou o ex-chefe da defensoria Pública de Mato Grosso, André Prieto, de condenação a três anos e quatro meses de reclusão pela prática de peculato.

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Ação penal foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de desvio de 165 mil litros de combustíveis, correspondente à importância de R$ 490 mil, adquiridos da empresa Comercial Amazônia de Petróleo.
 
A Defesa, inconformada com a sentença, interpôs apelação perante o Tribunal de Justiça, que, por unanimidade de votos, desproveu o apelo. Contra o acórdão proferido nos autos da apelação criminal, foi interposto recurso especial, porém, foi negado seguimento do recurso pelo órgão jurisdicional superior. Em face da decisão que negou seguimento, a defesa interpôs agravo em recurso especial, este restou improvido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Todavia, no agravo em recurso especial, a defesa peticionou requerendo a extinção da punibilidade do réu, tendo a Corte Cidadã reconhecido a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade.
 
O trânsito em julgado da decisão que extinguiu a punibilidade operou-se em 17 de março de 2020. “Desta feita, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo”.
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