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Notícias / Criminal

TCE pede informações para ter certeza sobre legalidade na volta de Sérgio Ricardo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Consultor Jurídico Geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, solicitou informações acerca de possíveis cautelares remanescentes impostas ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. Reposta da Justiça Federal liberou o retorno, conforme informado pela assessoria de imprensa do TJMT.  
 
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O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que o afastamento com duração de cinco anos configura lentidão para conclusão do processo. Com a decisão, do dia 21 de outubro, há a expectativa de que Sérgio Ricardo retorne.
 
O recurso de Sérgio Ricardo, que estava afastado por suspeita de compra de vaga no Tribunal de Contas, argumentou que a decretação da medida acautelatória passou a ser ilegítima e ilegal ante à inércia, à lentidão ou ao “descanso” das autoridades constituídas em não acelerar o curso do processo.
 
Sérgio Ricardo defendeu ainda que a medida cautelar em questão ultrapassou os limites da legalidade, pois não foi decretada para garantia da instrução processual, como preconiza a lei, mas sim em torno de argumentos genéricos acerca da relevância ou posição estratégica do cargo.
 
Em sua decisão, Campbell afirmou: “verifica-se a presença do periculum in mora para concessão da tutela provisória pleiteada, eis que demonstrado o prejuízo causado pelo deferimento da medida restritiva, consistente no afastamento do requerente do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, sem qualquer definição de limite temporal”.
 
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar de efeito suspensivo ao recurso especial, com fundamento no art. 288, § 2º, do RISTJ, para suspender os efeitos do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (N. único 1000258-20.2017.8.11.0000)”, concluiu.
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