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Notícias / Civil

Vara Criminal revoga indisponibilidade de fazenda inicialmente retida em nome de Savi

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou no dia 20 de outubro levantamento de indisponibilidade lançada sobre fazenda inicialmente vinculada ao ex-deputado estadual Mauro Savi. O verdadeiro domínio da área foi questionado por um casal. Decisões semelhantes foram estabelecidas pelo juízo da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá.

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O casal sustentou que são os legítimos possuidores e proprietários do imóvel rural denominado Fazenda Asa Branca, localizada na Gleba Atlântica, Núcleo Colonial Ubiratã, município de Feliz Natal.
 
Conforme compromisso de compra e venda celebrado em 2010, o imóvel foi adquirido dos antigos proprietários, que por sua vez adquiriram o imóvel em 2004 das pessoas identificadas como Pedro Paulo Santini, Ivone Munaro Santini, Dilair Salete Daroit Savi e Mauro Luis Savi.
 
Segundo argumentado, o imóvel não foi anteriormente transferido, via escritura pública, em virtude da necessidade de realização de georeferenciamento.
 
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que os embargantes trazem uma vasta documentação de gastos e movimentações financeiras de prestações de serviços, compra e venda de gado, pagamento de imposto territorial rural, bem como de histórico analítico de controle de animais. As informações comprovam a posse do bem.
 
A ação em que o bem foi bloqueado está em segredo de Justiça.
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