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TJMT mantém bloqueio na matrícula de imóveis ilegalmente vendidos em Sinop

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou embargos de declaração da Colonizadora Sinop e manteve cautelar para bloqueio da matrícula de centenas de imóveis na cidade de Sinop (500 km de Cuiabá). 

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A área em questão compreende lotes localizados próximos no perímetro urbano de Sinop, de ambas as margens da BR-163. Segundo estimativa, feita com base na área que consta no processo, são mais 5 mil imóveis, além de chácaras e fazendas que serão atingidos com a decisão.
 
Conforme processo, a averbação premonitória e a anotação de indisponibilidade são medidas que objetivam refutar a ocorrência de oportunismo na alienação à terceiro, uma vez que se constata que a escritura e registro dos imóveis, embora formalmente perfeitos, estão maculados de uma ilegalidade a toda prova quando de sua formação.
 
Decisão inicial, que reconheceu fraude, teve como base uma perícia da Polícia Federal compõe processo federal já concluso, e que atesta que matricula identificada como nº 1.717, da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, posto que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas.
 
Recurso questionava justamente a perícia da Polícia Federal compõe processo federal. Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Sebastião de Moraes Filho, por meio da turma julgadora, proferiu a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
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