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Emanuel alega incompetência da Justiça Estadual para julgar ação sobre prêmio saúde

Da Redação - Airton Marques

A defesa do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB) entrou com novo recurso em que pede a anulação de seu segundo afastamento e declaração de incompetência do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, para julgá-lo no caso das supostas contratações irregulares na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O agravo de instrumento, protocolado na segunda-feira (22), será analisado pelo desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

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Na medida, Emanuel questiona a competência da Justiça Estadual para determinar seu afastamento do cargo de prefeito. A decisão que estabeleceu prazo de 90 dias para ficar longe do Palácio Alencastro foi proferida no dia 27 de outubro e suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada.

A ação que resultou no afastamento foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), para apurar suposta utilização da SMS para fins políticos, por meio da contratação de servidores temporários e do pagamento de prêmio saúde. As mesmas acusações foram utilizadas pelo órgão no pedido realizado ao Tribunal de Justiça (TJMT), que afastou o emedebista no dia 19 de outubro, durante a Operação Capistrum.

A defesa de Emanuel, representada pelos advogados Matteus Macedo e Yasmin Brehmer Handar, argumentou que o magistrado de primeira instância atendeu integralmente a “fantasiosa narrativa” e os requerimentos do MPE, sem conceder qualquer direito de defesa do prefeito.

Os advogados afirmam que a decisão de Marques não traz argumentos que comprovem a necessidade do afastamento. Além disso, dizem que o juiz não manifestou sua incompetência para julgar a questão, já que parte dos recursos aplicados nos pagamentos dos prêmios saúde são de origem federal, oriundas especificamente do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A lição processual, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é claríssima acerca da competência da justiça federal para o julgamento de atos de improbidade administrativa relacionados a recursos provenientes do ente federal, sendo indispensável, nestes casos, a intimação da União Federal para manifestar seu interesse na ação”, diz trecho do recurso.

Neste sentido, a defesa afirmou que a competência para julgar as condutas em análise não é da Justiça Estadual, mas sim da Justiça Federal.

“Consequentemente, deve ser reconhecida a nulidade do ato decisório aqui agravado. Ou, na pior das hipóteses – caso não se reconheça automaticamente a competência da Justiça Federal e do MPF – a União deve, ao menor, ser imediatamente intimada a se manifestar nos autos acerca de seu interesse no feito (o que tampouco ocorreu no deslinde da ação civil pública)”, declarou.
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