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Juiz declina competência para julgar habeas corpus contra delegados que conduziram Operação Flor do Vale

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, se declarou incompetente para julgar habeas corpus em favor de João Fernandes Zuffo, alvo da segunda fase da Operação Flor do Vale, que apurou o latrocínio do advogado João Anaides Cabral Neto, ocorrido em julho deste ano, na zona rural de Juscimeira (163 km de Cuiabá). O HC será encaminhado ao juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

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No Habeas Corpus, o advogado Eduardo Mahon apontou supostos atos ilegais praticados pelos delegados de Polícia Judiciária Civil, Ricardo de Oliveira Franco e Thiago Garcia Damasceno.
 
Segundo defesa, no curso das investigações, a autoridade tomou depoimento de uma testemunha que classificou como “sem rosto”. Esta, por sua vez, voluntariamente identificou-se e desdisse a versão policial, revelando-se coartada pela autoridade policial que a pressionou a apontar o autor intelectual do crime.
 
Ainda segundo defesa, ao findar persecução inquisitiva, delegado afirmou que o paciente João Fernandes Zuffo deve responder solidariamente, em razão da teoria do domínio do fato, “já fulminada de inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fato notório no mundo jurídico, mormente para operadores do processo penal contemporâneo”.
 
Ainda segundo defesa, delegado faltou com a verdade diante da Justiça e do Ministério Público. Autoridade supostamente informou no relatório policial que investigação em tramitação na comarca de Cuiabá foi objeto de compartilhamento de provas, o que não seria verdade.
 
“Excelência, vê-se claramente que a autoridade impetrada conduziu mal os autos da investigação criminal”, argumentou defesa.
 
Liminarmente, defesa requeria que fosse suspensa a tramitação de toda e qualquer investigação paralela, suplementar ou outras providências policiais. Ainda, que fosse desentranhada dos autos prova ilicitamente colhida. Acesso imediato às senhas de interceptações telefônicas também foi requisitado.
 
Ao examinar os requerimentos, o magistrado explicou ser inviável a análise, eis que fora declarado a incompetência.
 
Defesa
 
A defesa, por meio do advogado Eduardo Mahon, afirmou que fica claro que o magistrado tem opinião formada sobre o caso. “O caso é absolutamente nulo da delegacia até o juízo”.
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