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Notícias / Civil

MP aciona ex-prefeito e pede ressarcimento de R$ 3 mi por contrato irregular com cooperativa

Da Redação - Vinicius Mendes

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município Natanael Casavechia e a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso (Coopserv’s), por irregularidades existentes nas contratações e também por fraudes verificadas na execução dos respectivos contratos entre as partes. O MP pediu ressarcimento de R$ 3 milhões.
 
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Também são requeridos na ação a ex-secretária municipal de Administração, Sandra Franco Casavechia, o ex-secretário municipal de Indústria e Comércio, Antônio Aécio Lemes Dourado, a ex-secretária de Finanças e atual contadora do Município, Regiane da Silva Santos, o presidente da cooperativa, Edmar Corrêa e o diretor da Coopserv’s, Milton Cardoso Brito. Conforme a ACP, os acionados praticaram atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública.
 
O Ministério Público requereu a condenação do ex-gestor, da cooperativa e dos outros cinco acionados às sanções previstas em lei, inclusive ao ressarcimento ao erário em valor que ultrapassa R$ 3 milhões, que consiste no quanto foi pago à pessoa jurídica em decorrência das contratações ilegais, bem como ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil para cada um deles.
 
Narra a ação que “apesar de ter sido realizado concurso público para o provimento de vários cargos municipais, cujos aprovados poderiam ter sido nomeados e convocados para as respectivas funções públicas (até porque vários concorrentes permaneceram em cadastro de reserva), foi efetivada a contratação da empresa Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso que (…) responsabilizou-se pelo fornecimento de mão de obra para atendimento das necessidades das Secretarias de Administração, Promoção e Assistência Social, Saúde e Saneamento, Educação e Cultura, Infraestrutura e Secretaria de Agricultura do Município”.
 
Segundo promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, a acionada Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso passou a ser a responsável pela contratação de pessoas físicas visando o fornecimento de vários serviços, os quais eram inerentes à máquina administrativa.
 
“Acontece que os termos de referência firmados desconsideraram por completo o regramento legal vigente e simplesmente ‘terceirizaram’ cargos de natureza eminentemente permanente, embora já existissem candidatos aprovados e aptos para desenvolver tais funções”, afirmou o promotor, reforçando que o acesso a cargos e empregos públicos deve se dar por meio de concurso público, conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.
 
Além disso, em sede de auditoria interna foram constatadas diversas irregularidades na execução destes contratos pactuados com a cooperativa, das quais se infere o conluio entre os requeridos, como a ausência de nomeação de fiscal da contratação; o descumprimento dos termos contratuais firmados; a ausência de controle de horas trabalhadas e a consequente caracterização de relação trabalhista; a exacerbada carga horária supostamente trabalhada pelos contratados, cujos lançamentos tinham o escopo de desviar dinheiro; a total desvinculação fática da documentação apresentada pela empresa ré para indicar os serviços prestados e o consequente valor devido pelo município; o pagamento parcial dos valores discriminados pela empresa acionada; a contratação de cargos diversos daqueles constantes nos termos contratuais; e ausência de recolhimento de impostos.
 
Para Luiz Eduardo Jacob Filho, através deste esquema, a gestão do requerido Natanael Casavechia alcançou os objetivos ímprobos de “diminuição ilícita de gastos de folha de pagamento de pessoal”, uma vez que candidatos aprovados em concurso público não foram empossados, e sim substituídos pelos prestadores de serviços da cooperativa; “subtração de dinheiro dos cofres municipais” por meio do desvio reiterado de verba pública; “escolha, a dedo, das pessoas que seriam contratadas como prestadores de serviços”, beneficiando indicações dos envolvidos, inclusive em ano eleitoral no qual o ex-gestor foi candidato à reeleição; e “enriquecimento ilícito da cooperativa e seus responsáveis legais”, que foram agraciados pelo esquema ímprobo mediante a contratação ilegal e as vantagens ilícitas percebidas.
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