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Ação que pede ressarcimento de R$ 60 milhões deve ser rejeitada ou arquivada por prescrição, defende ex-secretário

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos pediu que a Justiça reavalie posicionamento e rejeite ação sobre supostos pagamentos irregulares à Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda. Quando da propositura do processo, em 2014, objetivo era, além da condenação por improbidade, ressarcir os cofres em R$ 61 milhões. Processo já foi recebido pelo juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, durante o mês de outubro de 2021.

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São alvos do processo, Além de Edmilson, Silval da Cunha Barbosa, Eder Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira,  Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda. 

Edmilson apontou a preliminar de inépcia da inicial. Segundo ele, o Ministério Público apenas discorre que teria agido dolosamente enquanto ocupou as funções públicas na Secretária de Fazenda, sem, contudo, descrever de forma clara qual conduta concorreu para as irregularidades.
 
O ex-secretário busca ainda pela declaração da prescrição intercorrente. Ação foi proposta em dezembro de 2014. Passados mais de quatro anos da interrupção da prescrição a ação deve ser julgada prescrita, com resolução de mérito. No caso do processo, a prescrição supostamente se consumou em dezembro de 2018.
 
Sobre o mérito do processo, o ex-gestor argumenta pela ausência completa de qualquer prova de que tenha sido beneficiado ou que tenha se enriquecido ilicitamente e em decorrência dos atos supostamente irregulares.
 
Em sede de preliminar, Edmilson pede o não acolhimento da ação, considerando a inépcia da inicial, “pois o Ministério Público não apresentou qualquer elemento objetivo capaz de demonstrar o dolo, conduta essencial para se promover o pedido de ressarcimento ao erário e, ainda, não apresentou a descrição mínima das condutas”.
 
No mérito, requer que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, decretando imediata prescrição da pretensão punitiva do Estado, devendo a denúncia ser arquivada. Ainda, que seja julgada improcedente possível ressarcimento ao erário, por não estar presente os requisitos legais, em especial a conduta dolosa.
 
O caso

Segundo o Ministério Público, inquérito civil apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”.
 
Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

De acordo com o apurado em perícia preliminar, o valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa Encomind, devidamente corrigido, atingiu o montante em torno de R$ 20 milhões, “muito inferior aos mais de oitenta milhões efetivamente pagos”.
 
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