Imprimir

Notícias / Civil

Justiça mantém sentença que condenou ex-secretário de Saúde de Mato Grosso por improbidade

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou recurso improcedente e manteve sentença que condenou o ex-secretário de Saúde Augusto Carlos Patti do Amaral, Whady Lacerda, Instituto Lions da Visão, Jair Lopes Martins e a empresa Advocrata & Mercatto. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (27).

Leia também 
Juíza rescinde contrato e empresa de Riva perde posse sobre fazenda negociada por R$ 18 milhões

 
Foi apurado pelo Ministério Público o prejuízo causado ao patrimônio público no valor de R$ 1.734.092,73, decorrente das irregularidades existentes na contratação e execução de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o requerido Instituto Lions da Visão.
 
Conforme apurado, Whady Lacerda, representando o Instituto Lions da Visão, apresentou proposta junto à Secretaria de Estado de Mato Grosso para realizar o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”, no qual se dispunha a desenvolver ações de saúde ocular para beneficiar a população carente de Mato Grosso.

Segundo o MP, a proposta apresentada, apesar de estipular o custo total do projeto no importe de R$ 4.000.000,00, entre serviços e materiais necessários, não detalhou quais seriam esses materiais e serviços.

O então secretário de Saúde, Caros Patti do Amaral, ao aderir à proposta do Instituto Lions da Visão, não teve a cautela de verificar o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2010. Segundo o MP não havia parâmetros comparativos que apontassem para a capacidade técnica da empresa e, notadamente, para o fato de que o valor R$ 4 milhões era adequado para a realização da tarefa.
 
A conclusão do MP foi de que a empresa contratada não realizou nenhuma das 50.210 consultas oftalmológicas e que as notas fiscais são “frias” e foram fornecidas ao Instituto Lions da Visão, apenas para que esta entidade justificasse perante os órgãos públicos o inexistente gasto de R$1.734.092,73.
 
Sentença foi julgada parcialmente procedente para condenar os acusados ao pagamento de multa civil e Proibição de contratar com o Poder Público. Não houve imposição de ressarcimento ao erário, haja vista que não há provas que os acusados causaram prejuízo ao erário.
Imprimir