A loja Swarovski (Cristal Pantanal Acessorios Eireli) do Pantanal Shopping entrou na justiça contra a operadora do centro de compras após o aluguel do ponto aumentar 45%, de R$ 5.178,38 para R$ 7.558,24. A empresa alega que teve muitos prejuízos por conta dos fechamentos causados pelo novo coronavírus (Covid-19), e também pediu que o nome não fosse negativado, visto que deixou de pagar os alugueis de setembro a dezembro de 2021.
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O pedido foi negado pelo juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cívil de Cuiabá, e a decisão publicada no Diário Oficial de Justiça na última terça-feira (25). O magistrado justificou que, apesar de o coronavírus e mudanças econômicas terem causado um aumento anormal do Índice Geral de Preços (IGPDI), só isso não é suficiente para caracterizar “manifesta desproporção entre prestação e contraprestação”. A empresa ainda pode recorrer nos próximos quinze dias.
No pedido, a empresa responsável pela Swarovski ainda pediu que a dívida dos últimos meses não pagos de aluguel, que soma R$ 52.633,17, fosse diminuída para R$ 44.957,60, calculado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCFipe).
A intenção era de que o IGPDI fosse substituído pelo IPCFipe, desde o último reajuste em agosto, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampli (IPCAIBGE), além de que o shopping deixasse de negativar o nome da empresa ou seus fiadores nos órgãos de restrição ao crédito.
O magistrado argumentou que “embora esta [pandemia] possa caracterizar evento imprevisível apto a ensejar a interferência do Poder Judiciário nos contratos particulares, mostra-se necessária uma maior dilação probatória para aferir se de fato há onerosidade excessiva à parte autora”.