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TCE vai ao STF para reestabelecer poder de cautela em decisão de Sérgio Ricardo que afeta secretaria de Estado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) impetrou no dia 27 de janeiro ação no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo suspensão de liminar concedida no Tribunal de Justiça (TJMT). A referida liminar, conforme argumentado, fere o poder de cautela da Corte de Contas.

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Segundo os autos, o posicionamento da desembargadora do TJMT suspendeu decisão monocrática cautelar do TCE até julgamento do referido procedimento pelo Tribunal Pleno. “Trata-se de alarmante ofensa à autonomia da corte e à seriedade do controle externo”.
 
Na origem, tratou-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Estado de Mato Grosso face a decisão singular do conselheiro Sérgio Ricardo, que deferiu, com base no poder-geral de cautela, determinação em face do secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva.
 
Conforme decisão de Sérgio Ricardo, na condição de secretário, Marcelo deveria, no prazo de 48 horas, determinar à Concessionária Rota dos Grãos, na condição de detentora da concessão da rodovia MT-130, que suspenda imediatamente a execução do contrato privado pactuado com o Consórcio Evvia Engefoto e Viana MT 130.
 
O contrato privado tem por objeto fiscalizar a execução e aferição da prestação dos serviços prestados pela concessionaria no âmbito do contrato. Ainda conforme decisão de Sérgio Ricardo, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística é quem deveria adotar as medidas necessárias para realizar diretamente a fiscalização.
 
após interposição recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos deferiu parcialmente a cautelar para suspender a decisão singular do conselheiro Sérgio Ricardo.
 
Ao STF, o Tribunal de Contas afirma que não cabe ao Judiciário controlar o mérito da decisão de controle. “Há intromissão na possibilidade de expedição de cautelar monocrática, sob pretexto de controlar a ‘razoabilidade’ da decisão”.
 
O TCE pede que seja concedida tutela provisória consistente na suspensão da liminar da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, reestabelecendo a decisão monocrática do conselheiro-relator Sérgio Ricardo.
 
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