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Juíza mantém ex-secretário da Assembleia Legislativa condenado por contratar esposa do sobrinho

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célio Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou recurso e manteve sentença de condenação em ação de improbidade movida pelo Ministério Público (MPE) em face de Ana Carolina Defendi e Luiz Márcio Bastos Pommot.

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Na inicial, o Ministério Público relatou prática de nepotismo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Pommot, ocupando o cargo de Secretário de Orçamentos e Finanças, teria nomeado Ana Carolina Defendi para o cargo de Assessora Adjunta da Escola do Legislativo, sendo esta esposa de seu sobrinho, George Alessandro Pommot Vasconcelos.

A requerida, no exercício do referido cargo, foi lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas no período de 2009 a 2013 e o seu setor de disposição foi na Secretaria de Orçamentos e Finanças, de forma que durante toda a sua vida funcional, esteve subordinada hierarquicamente ao requerido Luiz Márcio Bastos Pommot.

A nomeação de parente por afinidade para cargo em comissão caracteriza a prática de nepotismo e afronta aos princípios administrativos. A requerida somente foi exonerada quando o Ministério Público requisitou informações à ALMT sobre a sua contratação.

Ana Carolina Defendi e Luiz Márcio Bastos Pommot foram condenados a: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil em valor correspondente a dez vezes a maior remuneração percebida pelos requeridos, nos cargos em que se verificou a prática do ato de improbidade administrativa.
 
Em recurso, Pommot buscou rediscutir o processo, sob argumento de que a sentença deixou de analisar ausência de indícios mínimos do liame subjetivo entre a nomeação da servidora e uma suposta influência praticada por ele. 
 
Ao rejeitar recurso, Vidotti salientou que Pommot pretende a reforma da decisão proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos para a reapreciação da matéria, O que é inviável por meio dos embargos de declaração ofertado.
 
“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a ser sanados, conheço dos embargos, para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada”, finalizou a magistrada.
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