Transitou em julgado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) negativa de recurso da Colonizadora Sinop que buscava indenização pela desapropriação de uma área naquele município. Segundo os autos, a Colonizadora ingressou com ação de indenização visando ser reparada por passagem da Rodovia BR-163 na cidade de Sinop, que teria engolido parte de suas terras, nas margens daquela estrada.
Leia também
STJ nega recurso de Colonizadora Sinop e mantém bloqueio com base em investigação da PF
A empresa perdeu em primeiro grau de jurisdição, tendo sido a ação extinta, porque o suposto título de propriedade apresentado pela Agravante é fruto da falsificação, conforme estabelecido em laudo da Polícia Federal, que gerou o acolhimento de incidente de falsidade no juízo federal de origem.
Inconformada com a sentença de primeiro grau, a Agravante manejou o Agravo em Recurso Especial, que estava sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso.
Decisão transitou em julgado no começo de fevereiro. Além da negativa de indenização, foi mantido o cancelamento da matrícula de centenas de imóveis localizados naquele município.